Férias para os EUA

Visto para ir de férias nos Estados Unidos da América ( Portugal, Europa)

Programa de isenção de Vistos

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajar para os Estados Unidos em férias ou negócios (visto tipo B) sem necessidade de visto desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. O programa foi lançado em 1986 com o objectivo de eliminar barreiras desnecessárias nas viagens para os Estados Unidos, estimular o turismo e permitir ao Departamento de Estado centrar os seus recursos consulares noutras áreas. Para saber mais sobre o Programa de Isenção de Vistos e outras condições para viajar para os Estados Unidos, visite as páginas assinaladas à esquerda.

USA

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De uma maneira geral, os cidadãos portugueses que viajem para os Estados Unidos em turismo ou negócios e que aí permaneçam menos de noventa dias não precisam de visto, ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. No âmbito deste programa, não é necessário visto para visitas de turismo ou negócios com duração igual ou inferior a 90 dias, caso se trate de cidadão de um dos seguintes países: Portugal, Alemanha, Andorra, Áustria, Austrália, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, San Marino, Singapura, Suécia e Suiça.

Os passaportes portugueses emitidos a partir de 1 de Janeiro de 2001 estão em conformidade com os requisitos do Programa de Isenção de Vistos.

Poderá verificar a validade do seu passaporte acedendo a http://www.dhs.gov/xtrvlsec/programs/content_multi_image_0021.shtm

Para além de ter de ser cidadão de um dos países participantes no Programa de Isenção de Vistos, qualquer indivíduo que pretenda entrar nos Estados Unidos ao abrigo deste programa tem de ser portador de um passaporte válido por mais de 90 dias após a data de entrada nos Estados Unidos. As pessoas que entram nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos não podem prolongar a sua estada, aceitar trabalho remunerado ou não e não podem requerer mudança de categoria de visto. Quem viajar por via aérea ou marítima deve possuir um bilhete de ida e volta ou um bilhete que confirme o destino final fora dos Estados Unidos. Deve também confirmar com a transportadora aérea se esta aderiu ao programa. É necessário um visto para quem viajar a bordo de um barco de cruzeiro, avião ou barco privados. Se o destino do seu bilhete de avião for o Canada, México, Bermudas ou uma da Ilhas das Caraíbas, só se for residente em qualquer desses territórios pode viajar sem visto através dos Estados Unidos.

Depois de entrar nos Estados Unidos, poderá viajar para o Canadá, México e Caraíbas dentro do prazo de 90 dias.

Se reune estes requisitos, não precisa de requerer um visto e poderá obter um requerimento para a Isenção de Visto na companhia aérea na altura do seu check-in.

Há, no entanto, cidadãos dos países membros do Programa de Isenção de Vistos que terão de obter visto, designadamente se:

  • tencionarem estudar;
  • tencionaram permanecer nos Estados Unidos por mais de 90 dias;
  • tiverem antecedentes criminais;
  • tiverem tuberculose, SIDA ou forem portadores de HIV ou
  • lhes tiver sido recusado anteriormente o visto ou tiverem sido impedidos de entrar nos E.U.A.

Pessoas a quem tenha sido previamente recusado um visto ou a quem tenha sido recusada entrada nos Estados Unidos têm de requerer um visto.

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Para mais informações : irdeferias.mail@gmail.com


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